A
Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos
de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal
brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns
direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores
deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer
pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em
muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado,
além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi
instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades
editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a
exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de
Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos
dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são
extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção
de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento
prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel,
levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio
transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais,
entre outros. Conheça alguns desses direitos:
Acesso
aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que
detenha os dados do prontuário.
- Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da
Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a
sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado
empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.
- Aposentadoria por invalidez
–
devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for
considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da
atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer
nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente
de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por
invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
- Isenção do imposto de renda
na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão
competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura,
etc).
- Benefício de prestação continuada
(LOAS) –
devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários.
Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou
idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a
própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício
pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o
cumprimento das exigências legais.
simbolo da luta contra o câncer de mama.
- Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Passe
livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de
deficiência.
- Liberação do Fundo de
Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica
Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o
trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de
câncer.
Cirurgia
plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único
de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Quitação
do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à
verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
- Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione
deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de
dirigir automóveis comuns.
- Isenção do ICMS – Deverá ser requerida
junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos
especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em
São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de
potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência
física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia
maligna).
- Isenção do IPI – A ser requerida junto à
Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de
deficiência Física.
- Isenção de IPVA – A ser requerida junto à
Secretaria da Fazenda do Estado.
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