A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que
estabelece a cota de 5% nos postos de trabalho de obras vinculadas à Copa
do Mundo de 2014 a portadores de deficiência. Essa reserva valerá para as
empresas que receberem incentivos fiscais do Estado e será estendida às
obras para a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos
de 2016.

O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura
que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem
prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias
para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às
condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União. Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e,
se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.
No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas
isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa
do petista Lindbergh Farias (RJ). "Somente no âmbito federal, as
empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de
Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e do Imposto sobre Importação", disse Lira.
O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela
União. "Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados
com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência",
ressaltou o relator.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário