terça-feira, 24 de abril de 2012

MERCADO DE TRABALHO



Há muito tem se discutido a efetiva participação dos deficientes físicos na sociedade, e até que ponto eles podem participar do mercado de trabalho de forma ativa.

Em um primeiro momento, a inclusão dos deficientes físicos no mercado de trabalho, tratava-se de uma questão de inclusão social, sendo que através de programas específicos, as empresas recebiam benefícios para contratar deficientes físicos.



Entretanto, a questão é muito anterior e passa inclusive por uma análise de Direito do Trabalho. Se muitas vezes a empresa reintegra funcionários em funções diversas das que foram contratados pela existência de limitações físicas, porque não contratar novos funcionários que possuam limitações físicas?

Parte das contratações é garantida pela lei federal 8.213/91,
 artigo 93, que obriga as empresas com 100 ou mais
 funcionários a preencher de 2% a 5% de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência
 habilitadas. O objetivo da lei é combater o processo
 histórico de exclusão.



“Muitas pessoas deixam de procurar emprego nas
empresas para não correr o risco de perder seus benefícios
do INSS, garantidos por lei. Pois se uma pessoa com
 deficiência é contratada, ela para de receber o benefício.
 Caso seja demitida, ela terá que provar a sua necessidade
para voltar a receber”.
Esse medo é natural. Porque o custo de vida de uma

pessoa com deficiência é 40% mais alto que o de

uma pessoa sem deficiência aparente.

Então o risco de ir para o mercado de trabalho, ser

demitido e ficar sem nenhum tipo de assistência assustava

as pessoas.

A lei foi alterada e decreto prevê que os deficientes voltem a
 ter o direito do benefício, em caso de desemprego.

Para incentivar e qualificar este público, ONGs e outras
instituições investem em cursos de capacitação e ajudam na
 inserção dos deficientes nas empresas.

“Quando você trabalha com a pessoa dentro do ambiente,
ela já vai se adaptando em um processo normal. Ela não
vai ter o choque de entrar, principalmente aqueles que são
as primeiras oportunidades. Quem ganha com isso são as
pessoas com deficiência”

Os maiores obstáculos que os deficientes enfrentam, estão
 o preconceito por parte dos colegas de trabalho, a
necessária adaptação de ambientes de trabalho, como
rampas e alargamento de portas, e a dificuldade de
comunicação com pessoas cegas e surdas.

Pesquisa realizada após uma avaliação das ações do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) revelou que, apesar de falhas no cumprimento da lei, houve um aumento no número de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho de todo o país. Nos três primeiros meses de 2011, 7508 pessoas com algum tipo de deficiência física passaram a ser incluídas na lista de trabalhadores formais, representando um aumento de 40,7% em relação ao primeiro trimestre de 2010.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

O CÓDIGO CIVIL E O DEFICIENTE



O vigente Código Civil brasileiro não trata explicitamente dos direitos dos deficientes, todavia os institutos relacionados à capacidade da pessoa natural afetam diretamente aos portadores de necessidades especiais.

Como consta do artigo 1º do Código Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres, não havendo, portanto, nenhum tipo de discriminação. Ressalta-se, porém, que a capacidade se desenvolve com o correr da vida, assim determinadas condições próprias do ser humano podem oferecer-lhe restrições.

Estas restrições são aquelas reconhecidas pela lei e referem-se tanto a fatores gerais como a idade (maioridade, menoridade) quanto a condições especiais (deficiências). A estas restrições o direito atribui a denominação de incapacidades.

Segundo a Professora Maria Helena Diniz (2), o instituto da incapacidade busca proteger os portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Esta proteção é assim graduada em: total privação do agir jurídico (absolutamente incapazes) ou privação parcial (relativamente incapazes). Aos primeiros a lei determina que, para que possam exercer os atos concernentes à vida jurídica, sejam representados; já os segundos serão, apenas, assistidos.



O artigo 3º do Código Civil atualmente vigente, em seu inciso II, apresenta alterações em relação ao Código Civil anteriormente vigente, de 1916, no que tange aos deficientes mentais. A antiga expressão constante do código anterior "loucos de todo gênero" foi abandonada, pois, segundo a doutrina, trazia uma série de confusões pelo conteúdo demasiado amplo que possuía ("diz tudo e não diz nada") (3). O artigo em questão deve ser apreciado em conjunto com o artigo 4º, incisos II e III, o qual trata dos relativamente incapazes.

A importância dos dispositivos acima citados para os portadores de necessidades especiais diz respeito à questão da interdição. Esta é processo judicial através do qual o considerado incapaz estará privado do exercício de determinados atos jurídicos e sujeito ao instituto da curatela.

A curatela é "o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental". (4)

Destarte o curador administrará os bens de outra pessoa, impossibilitada de fazê-lo. É, também, instituto de proteção.

O Código Civil atual em seu artigo 1767 define quem, em razão de sua incapacidade, está sujeito à curatela (5):

I)Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II)O que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III)Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV)Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V)Os pródigos.

Este instituto corresponde ao artigo 446 do Código Civil de 1916, o qual repetia a expressão "loucos de todo gênero" constante da parte geral, anteriormente comentada.

Ressalta-se que, como já dito anteriormente, o deficiente mental não é apenas protegido pelo Código Civil, há inúmeras outras legislações que os resguarda. Dentre estas, normas internacionais como os "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental", da Organização das Nações Unidas, de 17/12/91 e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Dentre estas se destaca a Resolução CFM 1598/00 (6) a qual normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental. O fundamento desta resolução é a preservação da dignidade do paciente psiquiátrico, para que, quando da necessidade de internação do mesmo, não seja submetido a condições degradantes, nem submetidos a possíveis abusos.

Assim em seu art. 15 define as modalidades de internação passíveis de ocorrência em Psiquiatria, quais sejam: voluntária, involuntária, compulsória por motivo clínico e por ordem judicial, após processo regular.

A internação voluntária é feita de acordo com a vontade expressa do paciente em consentimento esclarecido firmado pelo mesmo. Já a involuntária é realizada à margem da vontade do paciente, quando este não tem condições de consentir mas não se opõe ao procedimento. Pode ocorrer por motivo clínico quando o paciente recusa medida terapêutica por qualquer razão. Trata-se de internação compulsória por decisão judicial quando resultante de decisão de um magistrado.

A referida resolução passa, então, a enumerar procedimentos que devem ser observados quando ocorram as citadas modalidades de internação, sendo a maior preocupação a normatização quando da involuntariedade e compulsoriedade do evento. Destaca-se que nas internações involuntárias e compulsórias não judiciais há necessidade de avaliação do paciente por junta médica e existência de um responsável legal pelo interno. para que os institutos da interdição e curatela não sejam utilizados em prejuízo deste.

Como já salientado pela jurisprudência e doutrina, a senilidade per se não é determinante de interdição.

O inciso II do citado artigo 1767 abrange aos surdos-mudos, com a ressalva de que não tenham recebido educação apropriada, portanto, não estejam aptos a exprimir sua vontade.
Inova no ordenamento o código atual ao permitir (artigo 1780) que o enfermo ou portador de deficiência física possa, por si próprio ou através de seus representantes legais, tenha legitimidade para requerer a curatela de todos ou parte de seus bens. Este dispositivo ampliou o escopo do instituto, restrito, até então aos deficientes mentais. A única ressalva, já salientada pela melhor doutrina, trata-se da abrangência do termo enfermo.

domingo, 22 de abril de 2012

SUGESTÃO DE FILME : GABY UMA HISTORIA VERDADEIRA



O filme Gaby – uma história verdadeira (1987) é o filme de estréia do diretor Luiz Mandocki, que trabalhou com a própria Gabriela Brimmer no desenvolvimento do roteiro. Rachel Levin é a protagonista que desenvolve a personagem-título e é considerada uma revelação. Gaby, como era chamada, era filha de europeus refugiados no México que quando pequena, seus pais a levavam incessantemente a diversos médicos, mas fatigados de respostas negativas decidiram aceitá-la como ela era, reconheceram que ela tinha um problema e optaram seguir normalmente. Ela possuía um distúrbio neurológico que a impedia controlar seu corpo, não conseguia falar e apenas movimentava seu pé esquerdo.
Quando Gaby cresceu, seu pai a ensinou que existem dois tipos de barreiras, a barreira real e a barreira imposta por nossos próprios medos. A grande dificuldade era destingi-las, pois todas as pessoas têm limitações, mas enfatizou que as das pessoas “normais” eram mais “perigosas” porque não eram visíveis. Gaby tinha o apoio de seus pais e de uma empregada/amiga que a ajudava a superar as barreiras impostas pela deficiência, também contava com o apoio de uma máquina de escrever e uma prancha de comunicação, um simples pedaço de madeira que continha o alfabeto pintado.
Ao freqüentar escolas para pessoas com necessidades especiais, Gaby conheceu um amigo/namorado, Fernando, que como ela também era portador de necessidades especiais, porém ele não contava com o mesmo apoio familiar que Gaby. Ambos se envolvem sexualmente permitindo, assim, mostrar que as questões que afetam a sexualidade das pessoas com deficiência são as mesmas que fazem parte da vida de qualquer pessoa.
Tomando como exemplo Beethoven, que compôs músicas após tornar-se surdo, Gaby submete-se a um teste na escola regular e deixa a escola especial, mas a mãe de Fernando não o estimulou e não permitiu que ele tivesse as mesmas condições de crescer e ir a frente, assim não permitiu a troca de escola. No início Fernando resiste, mas ele enfraquece e acaba cedendo à vontade da mãe. O filme não mais relata sobre Fernando, exceto que ele continuou sua vida limitada pelo medo e pela falta de apoio e não pela doença.
Gaby conseguiu ingressar na Universidade, mostrando que aprendeu a lição deixada pelo seu pai: saber a diferença entre nossos limites reais e nossos medos. Na universidade envolve-se com um homem dito “normal”, que a auxilia neste universo preconceituoso e repleto de limitações. Gaby sente a necessidade de ter um emprego e incentivada por ele, vai a uma entrevista. Devido aos preconceitos engendrados na sociedade, Gaby só consegue ingressar neste mundo após uma longa prova, surpreendendo a todos, alcança o posto de editora chefe do departamento. Quanto ao seu relacionamento amoroso, não obteve sucesso, não por preconceitos, e sim por problemas normais enfrentados por qualquer casal.
Sem dúvida, quando a questão é discutir a inclusão de pessoas com necessidade especial, Gaby – uma história verdadeira é um clássico do cinema internacional. Ao abordar questões relacionadas à família, escola (especial, regular e universidade) e sexualidade, nos expõem atitudes, muitas vezes, inadequadas de negação e repressão do portador de deficiência refletindo preconceitos que envolvem todos os outros indivíduos em função de valores morais, religiosos e culturais.
Em particular, chamamos atenção à maneira como a sexualidade é ilustrada no filme. A questão da sexualidade é complicada para a humanidade em geral, onde muitas vezes não sabemos lhe dar com a nossa própria sexualidade. Isto ocorre por uma questão cultural, da nossa formação, de valores religiosos, e sua relação com o sexo profano. A sociedade pensa o deficiente como ser assexuado, e este não poderia ser profanado. Mas o filme mostra-nos uma mulher que sente desejos e não vê empecilhos para realizá-los. É, certamente, uma maneira nova de tratarmos de um assunto tido muitas vezes como constrangedor ou completamente fora da realidade do deficiente, ou ainda, visto como menos importante por muitos. A idéia transmitida é que a dificuldade de encontrar um companheiro não está ligada a uma deficiência, mas sim a problemas com a personalidade e a auto-imagem.
Dentro desta perspectiva, analisamos que é possível romper com os conceitos preestabelecidos. Cabe à mídia ser agente nesse momento de transformação exercendo seu papel de formador de opinião. É preciso que os espaços na mídia sejam mais bem explorados e que os novos paradigmas sejam trabalhados pelos meios de comunicação, dando espaço a filmes entre outros meios que retratam com maior fidelidade o portador de deficiência.

sábado, 21 de abril de 2012

AMERICANOS DESCOBREM PROVÁVEL CURA PARA PARALISIA CEREBRAL




Médicos de universidades dos Estados Unidos conseguiram realizar a reversão de inflamações no cérebro, ocasionada devido a falta de oxigenação através da nanotecnologia.

A divulgação da descoberta médica aponta resultados bem promissores frentes as pesquisas realizadas sobre a paralisia cerebral.

Em bebês, a paralisia cerebral é provoca, em boa parte das vezes, pela falta de oxigenação no cérebro durante a gestação ou parto. De acordo com a área atingida, ela pode até comprometer a coordenação motora, a audição, a fala e a visão.

Não é raro que as áreas afetadas pelas lesões cheguem a inflamar, o que piora o quadro da pessoa. Neste processo de inflamação que os médicos de universidades americanas conseguiram a reversão utilizando uma nova técnica.

Ela é a nanotecnologia, uma área de nossa ciência que faz o estudo da matéria em uma escala que é equivalente a menos que a espessura de um fio de cabelo. Coelhos recém-nascidos receberam moléculas com o nome de dendrímeros.

Elas atuam como veículos que podem atravessar barreiras do cérebro e levar o remédio para as células afetadas pela inflamação. No período de cinco dias houve uma boa melhora na locomoção e na força muscular dos coelhos com paralisia cerebral.

A pesquisa vai agora observar se tais resultados permanecerão na fase adulta dos animais.



Estudo faz cobaias com paralisia cerebral recuperarem movimentos.



Um novo tratamento ajudou coelhos nascidos com paralisia cerebral a recuperar uma mobilidade quase normal, fazendo surgir a esperança de um potencial avanço no tratamento de pessoas com este distúrbio atualmente incurável, afirmaram cientistas nesta quarta-feira.

O método, parte do campo crescente da nanomedicina, funcionou liberando um medicamento antiinflamatório diretamente nas partes comprometidas do cérebro através de minúsculas moléculas em cascata conhecidas como dendrímeros.

Filhotes de coelho tratados seis horas após o nascimento tiveram uma "melhora dramática na função motora" no quinto dia de vida, disse a autora principal do estudo, Sujatha Kannan, do Instituto Nacional de Saúde Infantil e do Departamento de Pesquisa de Perinatologia e Desenvolvimento Humano dos Estados Unidos.

O estudo foi publicado no jornal científico americano Science Translational Medicine. Os coelhos que nasceram imóveis por causa da paralisia infantil se movimentavam em "níveis quase normais no quinto dia", destacou um artigo que acompanhou o estudo e foi publicado no mesmo periódico pelo pedriatra Sidhartha Tan, de Chicago.

A droga usada foi uma comumente empregada para tratar pessoas com intoxicação por acetaminofeno (paracetamol), conhecida como N-acetil-L-cistina ou NAC, e foi dada em uma dose 10 vezes menor. No entanto, foi bem sucedida porque o método de nano-entrega permitiu que cruzasse a barreira sangue-cérebro, desativando prontamente a inflamação no cérebro.

Kannan explicou que sua equipe usou coelhos como cobaias porque, assim como os humanos, seus cérebros se desenvolvem parte antes e parte depois do nascimento, enquanto a maioria dos outros animais nascem com suas habilidades motoras já formadas.

"Uma vantagem disso é que podemos testar tratamentos e olhar para a melhora na função motora usando este tipo de modelo animal", explicou a médica. Enquanto especialistas afirmam que levará anos até que se conheça totalmente esta abordagem, a pesquisa demonstra uma prova de conceito importante que algum tipo de intervenção precoce consegue reverter o dano cerebral.

"A importância deste trabalho é que ele indica que há uma janela no tempo, imediatamente após o nascimento, quando a neuroinflamação pode ser identificada e quando o tratamento com um nanodispositivo pode reverter os efeitos da paralisia cerebral", afirmou o co-autor do estudo, Roberto Romero, obstetra do Instituto Nacional de Saúde Infantil e Desenvolvimento Humano.

A paralisia cerebral afeta cerca de 750 mil crianças e adultos nos Estados Unidos e sua taxa de prevalência é de cerca de 3,3 por 1 mil nascimentos, segundo Romero. O distúrbio pode causar dificuldades severas em controlar os músculos, incapacidade de caminhar, se movimentar ou engolir. Alguns pacientes também podem sofrer atrasos cognitivios e anormalidades no desenvolvimento.

Uma das principais causas da paralisia cerebral é o nascimento prematuro, fenômeno em ascensão, mas a doença não costuma ser diagnosticada antes dos 2 anos. "No momento em que fazemos o diagnóstico, há muito pouco que podemos fazer", disse Romero, descrevendo a paralisia cerebral como "uma doença incurável por toda a vida.


sexta-feira, 20 de abril de 2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

DEFICIÊNCIA VISUAL





Indicadores mais comuns que podem sugerir uma investigação oftalmológica:

Irritações crônicas nos olhos, indicadas por olhos lacrimejantes, pálpebras avermelhadas, inchadas ou remelosas.

Náuseas, dupla visão ou névoas durante ou após a leitura.

Esfregar os olhos, franzir ou contrair o rosto quando se olham objetos distantes.

Excessiva cautela no andar, correr raramente e tropeçar sem razão aparente.

Desatenção anormal durante realização de trabalhos escolares.

Queixas de enevoamento visual e tentativas de afastar com as mãos os impedimentos visuais.

Inquietação, irritabilidade ou nervosismo excessivo depois de um prolongado e atento trabalho visual.

Pestanejar excessivamente, sobretudo durante a leitura.

Segurar habitualmente o livro muito perto, muito distante ou em outra posição enquanto se lê.

Inclinar a cabeça para um lado durante a leitura.

Capacidade de leitura por apenas um período curto de cada vez.

Fechar ou tampar um olho durante a leitura.

O deficiente visual pode ser educacionalmente cego ou com baixa visão.

É considerado cego aquele que apresenta desde ausência total de visão até a perda da percepção luminosa. Sua aprendizagem se dará através da integração dos sentidos remanescentes preservados. Terá como principal meio de leitura e escrita o sistema Braille. Deverá, no entanto, ser incentivado a usar seu resíduo visual nas atividades de vida diária sempre que possível.

É considerado com baixa visão aquele que apresenta desde a capacidade de perceber luminosidade até o grau em que a deficiência visual interfira ou limite seu desempenho. Sua aprendizagem se dará através dos meios visuais, mesmo que sejam necessários recursos especiais.

As patologias que levam à deficiência visual incluem, principalmente, alterações das seguintes funções visuais: visão central, visão periférica e sensibilidade aos contrastes.

Regina Célia Gouvea Lázaro - Chefe da Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação do Instituto Benjamin Constant

PATOLOGIAS DA VISÃO




Miopia e Hipermetropia

Alteração da Visão Central

Alteração da Visão Periférica

Hemiapnósia

Alteração da Percepção de Contraste

Glaucoma: Alteração no Campo Visual

Glaucoma: Aspectos Fisiológicos

Olho e Hipertensão Arterial
Catarata
Deslocamento de Retina
Tracoma
Doenças das Córneas

Trombose das Artérias da Retina

Conjuntivite
Olho e Diabetes
Olho e Doenças Renais

Olho e Leucemia





REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO



Nossas ações são voltadas para a prevenção das causas da cegueira, utilizando, para isto, nosso centro de atendimento oftalmológico e de estudos científicos.

Os candidatos à matrícula no IBC (alunos ou reabilitandos) são encaminhados a vários setores pra entrevistas com assistente social e psicólogo, avaliações clínico-oftalmológico-odontológicas e nutricionais. A avaliação nutricional compreende exames laboratoriais, anamnese alimentar, além de peso e altura. Após essa avaliação física, pais, responsáveis e candidatos são entrevistados por um psicólogo e depois por uma assistente social. Terminadas todas as avaliações, uma equipe interdisciplinar encaminha o candidato á vaga.

Os alunos e reabilitandos do IBC, bem como alunos da Escola Regular e pessoas da comunidade, com baixa visão são atendidos por uma equipe formada pelo médico especialista e professor que avaliam, esclarecem, orientam e fazem treinamento para o uso de recursos ópticos e não-ópticos, a fim de proporcionar-lhes um melhor desempenho visual nas tarefas escolares e da vida diária.

No campo da reabilitação atende pessoas com deficiência visual adquirida na idade adulta (reabilitandos) proporcionando-lhes um elenco variado de atividades: orientação e mobilidade, atividade da vida diária, habilidades básicas de preparação para o Braille, leitura e escrita através do Sistema Braille, escrita cursiva, inglês básico, música, teatro, cestaria, artesanato (biscuit, tricô, tapeçaria) cerâmica, educação física, capacitação de usuários de computadores equipados com software do sistema dosvox, do magic (ampliador de tela para pessoas com baixa visão) e do jaws (leitor de tela), atendimento social e psicológico. Oferece também cursos profissionalizantes: massoterapia, shiatsuterapia, drenagem linfática manual, reflexologia dos pés, afinação de piano, oficina de cerâmica. A reabilitação desenvolve ainda o Programa de Atendimento e Apoio ao Surdocego e o encaminhamento ao mercado de trabalho de alunos e reabilitandos.

Os alunos e reabilitandos podem contar com um atendimento social que abrange desde a aquisição de óculos até orientações quanto aos seus direitos e deveres. Podem participar de programas específicos como o Grupo da Terceira Idade e o Centro de Convivência ( atividades educativas, culturais e de promoção da autonomia psico-social de reabilitandos que já concluíram as atividades básicas de reabilitação)

Além disso, esse Departamento oferece um Programa de Residência Médica na área de oftalmologia, credenciado pelo MEC, que conta atualmente com 06 médicos residentes/ano. Possui também, no âmbito da DPMO, uma Clínica de Fisioterapia, que desempenha suas atividades buscando alternativas de tratamento com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos alunos, reabilitandos, atletas e funcionários portadores de distúrbios neurológicos, ortopédicos e reumatológicos.



Documentação e Informação do Instituto Benjamin Constant.