sexta-feira, 13 de abril de 2012

PASSE LIVRE


PASSE LIVRE
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:

- certidão de nascimento;

- certidão de casamento;

- certidão de reservista;

- carteira de identidade;

- carteira de trabalho e previdência social;

- título de eleitor.

- Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, (formulário em anexo).
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário em anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.
O Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações e Reclamações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CARRO NOVO OU USADO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA





As vantagens oferecidas aos deficientes físicos na compra de carros novos e usados – isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – reduzem em cerca de 25% – 30% o valor do automóvel. Mas é preciso muita persistência para vencer todas as etapas e paciência. Do início do processo até desfrutar do veículo, o deficiente espera cerca de seis meses.
Desconto – Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.
Documentos necessários:
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.
Exigência – O deficiente não pode vender o carro antes de completar três anos de uso. Caso isso aconteça, precisará recolher os impostos.
Quais são os Impostos?
• IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
• IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
• ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
• IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal.“O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.”
IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários (SUV).
IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.




INFORMAÇOES GERAIS IPI
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Em qualquer hipótese, o prazo de 2 (dois) anos acima citado:
I – deverá ser obedecido para uma nova aquisição de veículo com isenção do IPI; e
II – terá como termo inicial a data de emissão da Nota Fiscal da aquisição anterior com isenção do IPI.
Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários à fruição do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
Informações Gerais IOF
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Quem pode requerer
1) Pessoa portadora de deficiência física e visual deverá observar:
I - no caso de deficiência física, o disposto no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores; e
II – no caso de deficiência visual, o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003.
2) A pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista deverá ter sua condição atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 2003.
Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários ao gozo do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.





Documentação necessária
Para habilitar-se à fruição da isenção, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, requerimento conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 988 de 22 de dezembro de 2009, acompanhado dos documentos a seguir relacionados, à unidade RFB de sua jurisdição, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat):
I – Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX , X ou XI, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde; ou
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
OBS: poderá ser considerado, para fins de comprovação da deficiência, laudo de avaliação obtido:
– no Departamento de Trânsito (Detran) ou em suas clínicas credenciadas, desde que contenha todas as informações constantes dos Anexos IX, X ou XI; e
– por intermédio de Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, fiscalizado por órgão dos Poderes Executivo ou Legislativo da União, observados os modelos de laudo constantes dos Anexos IX, X ou XI.
II – Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do Anexo II, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor do veículo;
IV – Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VIII, podendo ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade responsável pela análise do pedido de isenção, apresentando, na oportunidade, novo Anexo VIII com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s). Neste caso deve ser apresentada cópia da CNH de todos os condutores autorizados.
OBS.: A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto, observada a legislação específica.
V – declaração na forma dos Anexos XII ou XIII, se for o caso; e
VI – documento que comprove a representação legal, se for o caso.
VII - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida exclusivamente pelo INSS.
Acesso direto ao serviço no site do MPS - Ministério da Previdência Social. Caso não consiga obter sua declaração pela internet, procure uma unidade de atendimento da Previdência Social.
Caso o interessado não seja contribuinte ou seja isento da contribuição previdenciária, deverá apresentar declaração, formulário, sob as penas da lei, atestando esta condição.
VII - Formulário de Requerimento para isenção de IOF
Procedimentos do Beneficiário
1) Deferido o pedido, os originais das duas primeiras vias serão entregues pelo interessado ao distribuidor autorizado, com a seguinte destinação:
I - a primeira via será remetida pelo distribuidor autorizado ao estabelecimento industrial ou equiparado a industrial; e
II - a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.
Na hipótese de não-utilização da autorização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado.
2) Adquirido o veículo, o beneficiário da isenção deverá enviar à DRF ou à Derat:
I) cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição do veículo até o último dia do mês seguinte ao da sua emissão, ou
II) as duas vias originais da autorização, no caso de não utilização das mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do prazo de validade da autorização.
Penalidades
A falta de apresentação dos documentos acima mencionados, ensejará a aplicação da multa por falta de cumprimento de obrigação acessória prevista na forma dos arts. 508 e 509 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2002).
A aquisição do veículo com o benefício fiscal, realizada por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa 988/2009, bem como a utilização do veículo por pessoa que não seja a beneficiária da isenção, salvo o condutor autorizado conforme Anexo VIII da referida Instrução, em benefício daquela, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.





ALIENAÇÃO DO VEÍCULO
1) A alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, dependerá de autorização do Delegado a DRF ou da Derat, na forma do Anexo VI ou VII, e somente será concedida se comprovado que a transferência será feita a pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 988/2009, ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º da Instrução Normativa 988/2009.
a) Para efeitos de transferência para pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa:
I – o alienante e o adquirente deverão apresentar formulário de requerimento, na forma do Anexo III, bem como apresentar os documentos comprobatórios de que o adquirente satisfaz os requisitos para a fruição da isenção; e
II – o alienante deverá apresentar cópia das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
2) Para efeitos de transferência para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa, o alienante deverá apresentar, além de requerimento na forma do Anexo IV:
I – uma via do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente ao pagamento do IPI; e
II – cópia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, quando da saída do veículo.
OBS.: Neste caso o IPI dispensado deverá ser pago:
I – com acréscimo de juros de mora, se efetuada com autorização do Delegado da DRF ou da Derat;
II – com acréscimo de juros e multa de mora, se efetuada sem autorização do Delegado da DRF ou da Derat, mas antes de iniciado procedimento de fiscalização;
III – com acréscimo da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do IPI dispensado, conforme previsão constante do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e de juros de mora, se efetuada sem autorização do Delegado da DRF ou da Derat, ressalvado o disposto no inciso II; ou
IV – com acréscimo da multa de ofício de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do IPI dispensado, conforme previsão constante do do inciso II do § 6º do art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964, e juros moratórios, para a hipótese de fraude.
O termo inicial para da contagem do prazo para pagamento do IPI, para fins de incidência dos acréscimos de que tratam os incisos I a IV acima é a data de emissão da Nota Fiscal de saída do veículo pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Mudança de destinação do Veículo
I – a alienação fiduciária em garantia de veículo adquirido pelo beneficiário da isenção não se considera alienação, bem como sua retomada pelo proprietário fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora do devedor;
II – considera-se alienação, sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda realizada por este a terceiro, do veículo retomado;
III – não se considera mudança de destinação a tomada do veículo pela seguradora, quando, ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, e o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;
IV – considera-se mudança de destinação se, no caso do inciso III, ocorrer:
a) integração do veículo ao patrimônio da seguradora; ou
b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos nesta Instrução Normativa, necessários ao reconhecimento do benefício;
V – considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário
VI – consideram-se representantes legais os pais, os tutores e os curadores, conforme definidos pelo Código Civil Brasileiro.
No caso do inciso IV, a mudança de destinação do veículo antes de decorridos 2 (dois) anos, contados da aquisição pelo beneficiário, somente poderá ser feita com prévia autorização do Delegado da DRF ou da Derat, observado o disposto nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 988/2009.
Na hipótese da mudança de destinação do veículo antes de decorridos 2 (dois) anos, contados da aquisição pelo beneficiário, acima descrita, o responsável pela mudança de destinação deverá recolher o IPI dispensado, acrescido dos encargos previstos na legislação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Em caso de falecimento do beneficiário depois de concedida a autorização sem, entretanto, ter adquirido o veículo, extingue-se o direito à isenção do IPI, que não será transferido em qualquer hipótese.
A transferência por sucessão de propriedade de veículo adquirido com benefício fiscal há menos de 2 (dois) anos, sujeitará o sucessor ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros de mora.
a) O disposto acima não se aplica caso o sucessor satisfaça os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 988/2009.
b) Nesta hipótese, deverá ser observado que a alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, dependerá de autorização do Delegado a DRF ou da Derat, na forma do Anexo VI ou VII da Instrução Normativa 988/2009, e somente será concedida se comprovado que a transferência será feita a pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa, ou que foram cumpridas as obrigações de:
I – o alienante e o adquirente apresentar formulário de requerimento, na forma do Anexo III da Instrução Normativa 988/2009, bem como apresentar os documentos comprobatórios de que o adquirente satisfaz os requisitos para a fruição da isenção; e
II – o alienante deverá apresentar cópia das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
c) será considerando como alienante o falecido.
LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei 11.941, de 27.05.2009
Art. 77 - prorroga até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei 10.754, de 31.10.2003
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
Lei 10.690, de 16.06.2003
Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Lei nº 8.383, de 30.12.1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências (art. 72).
Decreto 6.306, de 14.12.2007
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF- art. 9º, inciso VI.
Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
ADI SRF 15, de 18.05.2004
Dispõe sobre a exigência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

DIVULGAÇÃO DE LIVRO


Finalmente , nasce meu novo filho : novo livro Maria de Rodas, e este não é de producao independente: constam as autoras: TatianaRolim,Flavia Cintra, Carolina Ignarra,Juliana Oliveira e Katya Hemerlrijik. 

terça-feira, 10 de abril de 2012

HISTÓRIA DOS JOGOS PARAOLÍMPICOS

JOGOS PARALÍMPICOS


Os Jogos Paralímpicos o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. Realizado pela primeira vez em 1960 em ROMA na ITÁLIA.  Têm sua origem na INGLATERRA, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares atingidos na SEGUNDA GUERA MUNDIAL. O BRASIL tem conseguido destaque nas últimas edições dos Jogos Paralímpicos. O país estreou em 1976 e conquistou sua primeira medalha na edição seguinte. Em 2008, pela primeira vez encerrou uma edição entre os dez primeiros no quadro de medalhas, ficando em nono lugar com 47 medalhas.

Em 1939, o neurologista alemão de origem judia, LUDWIG GUTTMANN foi forçado pelo GOVERNO NAZISTA da Alemanha a deixar o país com sua família e se estabelecer na INGLATERRA. Em 1943, Guttmann foi indicado pelo governo britânico para chefiar o Centro Nacional de Traumatismos na cidade de  STOKE MANDEVILLE,  sendo sua principal missão a reabilitação de soldados que serviram na SEGUNDA GUERRA. Mas antes da Guerra não havia registros de grandes esforços para reabilitar deficientes físicos, cuja vida era considerada de curta duração e de má qualidade. Guttmann desenvolveu uma nova filosofia de tratamento para os seus pacientes que unia trabalho e esporte. Entre as modalidades usadas no tratamento estavam basquetebol,tiro com arco, dardos e biolhar.
 Com o sucesso do novo sistema, Guttmann promoveu, em 28 de julho de 1948, o primeiro evento esportivo exclusivo para portadores de deficiência. A data não foi escolhida por acaso, uma vez que no mesmo dia tinham início os JOGOS OLIMPÍCOS DE LONDRES participaram da competição. O evento continuou a ocorrer todos os anos, tornando-se internacional em 1952, quando quatro atletas dos atletas PAÍSES BAIXOS competiram.   O crescimento continuou de maneira acelerada até que, em 1960, a competição ocorreu pela primeira vez fora do Reino Unido.

Os primeiros Jogos Paralímpicos

Roma na Itália foram escolhida em 1959 sede da nona edição dos Jogos Internacionais de Stoke Mandeville, como era conhecido o evento, graças aos esforços de Guttmann em unir jogos olímpicos e competições para deficientes.
Quatrocentos atletas de vinte e três países competiram em provas exclusivas para usuários de cadeiras de rodas.
A competição continuou a ser realizada na cidade inglesa nos anos seguintes, mas em 1964 novamente ocorreu na mesma cidade dos Jogos Olímpicos TÓQUIO no JAPÃO.

Novos tipos de deficiência.

Ainda na década de  60 surgiu o interesse de outras organizações de apoio aos deficientes em participar dos Jogos Paralímpicos. Em 1976, ano em que mais uma vez o evento ocorreu no mesmo país sede dos Jogos Olímpico CANADÁ.  Mas em outra cidade  outras categorias passaram a integrar os jogos. Pela primeira vez foram realizados eventos para deficintes visuais, amputados, pessoas com lesão na medula espinhal. Em 2000 os deficientes intelectuais foram excluídos das provas devido a denuncia de fraude na escalação dos atletas.
Na época, um jornalista se infiltrou na equipe de basquetebol da ESPANHA,  e descobriu que vários atletas sem deficiência foram escalados, inclusive o próprio jornalista foi escalado entre os jogadores.
Os critérios nao eram bem definidos para determinar o que seria deficiência intelectual.

Jogos Modernos
Em 1988, os Jogos Paralímpicos voltaram a acontecer na mesma cidade dos Jogos Olímpico em SEUL na CORÉIA DO SUL e pela primeira vez os comitês organizadores dos dois eventos trabalharam juntos. Por isso, os Jogos de Seul são considerados um marco no movimento paralímpico mundial. Novas deficiências foram adicionadas e o programa foi expandido para dezessete esportes, que passaram a ter um sistema de classificação por tipo e grau de deficiência.
Nome e símbolos
O nome surgiu numa contração da palavra combinada paraplegia e olímpiada. A primeira vez que o nome oficial PARAOLIMPIDA teve uso ocorreu nos Jogos de Verão de 1988 em Seul.
Paralímpicos nas Olimpíadas.

Os atletas paralímpicos têm buscado a igualdade de oportunidades para competir nos Jogos Olímpicos.
Nada comprova que protese ou outro instrumentos usados pelos atletas granta vantagem sobre os demais competidores. Sem comprovação os atletas sao aptos a participar de olimpiadas.
Atletismo. possui provas para todos os tipos de deficiência, com provas disputadas em cadeira de rodas, com o uso de próteses e com o auxílio de um guia. Os dezessete tipos de evento (disputados na pista, no campo e na rua) são divididos em diversas classes, de acordo com o grau de comprometimento dos atleta.
Biatlo. disputado por deficientes físicos e visuais, agrupados em três categorias. O esporte reúne a resistência física do esqui cross country e precisão de tiro.
Esqui alpino. é disputado por amputados, paraplégicos, portadores de paralisia cerebral e deficientes visuais, agrupados em três categorias. Um sistema de cálculos corrige o tempo de cada participante para permitir que atletas com graus diferenciados de comprometimento compitam na mesma prova.
Natação. um dos esportes mais populares dos jogos, é disputado por deficientes físicos e visuais classificados de acordo com sua habilidade para cada nado. Não é permitido o uso de próteses ou de qualquer equipamento que auxilie o nadador, exceto os tappers, usados para bater levemente às costas dos deficientes visuais para avisá-los de que a borda da piscina está próxima.
Tiro. disputado por deficientes físicos. Há duas categorias, para atletas em cadeira de rodas e em pé. Um sistema de classificação funcional permite que atletas de diferentes graus de comprometimento participem da mesma prova.
Dança esportiva em cadeira de rodas: único esporte que não faz parte do programa dos Jogos Paraolímpicos devido ao número ainda restrito de federações nacionais, é disputada nas categorias combinado (em que apenas um dos integrantes do casal usa cadeira de rodas) e dueto (em que os dois integrantes estão em cadeira de rodas)
Ha inimeras modalidades do esporte parolímpicos nos dias de hoje, inumeros atletas estão se destacando por suas habilidades.


No início, a classificação dos atletas era feita apenas por critérios médicos. Um atleta com lesão na medula espinhal, por exemplo, não poderia participar das mesmas provas de um amputado das duas pernas, já que seus diagnósticos eram diferentes. O crescimento do movimento paraolímpico fez com que a prática esportiva passasse a ser mais importante que a reabilitação física. A classificação acompanhou essas mudanças e passou a levar em conta o aspecto funcional, ou seja, o quanto a deficiência impacta na performance do atleta. Devido a essa mudança, paraplégicos e amputados podem hoje competir na mesma categoria. Os esportes para deficientes visuais, entretanto, são uma exceção a essa regra, já que seu sistema de classificação permanece basicamente médico.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

AUTISMO

DESDE 2007 A ONU INSTAUROU 02 DE ABRIL COMO O DIA MUNDIAL DO AUTISMO


O que é?

Autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais normais, se comporta de modo compulsivo e ritualista, e geralmente não desenvolve inteligência normal.

O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças.

Sinais de autismo normalmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes dos três anos de idade. A desordem é duas a quatro vezes mais comum em meninos do que em meninas.

Causas

A causa do autismo não é conhecida. Estudos de gêmeos idênticos indicam que a desordem pode ser, em parte, genética, porque tende a acontecer em ambos os gêmeos se acontecer em um. Embora a maioria dos casos não tenha nenhuma causa óbvia, alguns podem estar relacionados a uma infecção viral (por exemplo, rubéola congênita ou doença de inclusão citomegálica), fenilcetonúria (uma deficiência herdada de enzima), ou a síndrome do X frágil (uma dosagem cromossômica).

Sintomas e diagnóstico

Uma criança autista prefere estar só, não forma relações pessoais íntimas, não abraça, evita contato de olho, resiste às mudanças, é excessivamente presa a objetos familiares e repete continuamente certos atos e rituais. A criança pode começar a falar depois de outras crianças da mesma idade, pode usar o idioma de um modo estranho, ou pode não conseguir - por não poder ou não querer - falar nada. Quando falamos com a criança, ela freqüentemente tem dificuldade em entender o que foi dito. Ela pode repetir as palavras que são ditas a ela (ecolalia) e inverter o uso normal de pronomes, principalmente usando o tu em vez de eu ou mim ao se referir a si própria.

Sintomas de autismo em uma criança levam o médico ao diagnóstico, que é feito através da observação. Embora nenhum teste específico para autismo esteja disponível, o médico pode executar certos testes para procurar outras causas de desordem cerebral.

A maioria das crianças autistas tem desempenho intelectual desigual, assim, testar a inteligência não é uma tarefa simples. Pode ser necessário repetir os testes várias vezes. Crianças autistas normalmente se saem melhor nos itens de desempenho (habilidades motoras e espaciais) do que nos itens verbais durante testes padrão de Q.I. Acredita-se que aproximadamente 70 por cento das crianças com autismo têm algum grau de retardamento mental (Q.I. menor do que 70).

Entre 20 e 40 por cento das crianças autistas, especialmente aquelas com um Q.I. abaixo de 50, começam a ter convulsões antes da adolescência.

Algumas crianças autistas apresentam aumento dos ventrículos cerebrais que podem ser vistos na tomografia cerebral computadorizada. Em adultos com autismo, as imagens da ressonância magnética podem mostrar anormalidades cerebrais adicionais.

Uma variante do autismo, às vezes chamada de desordem desenvolvimental pervasiva de início na infância ou autismo atípico, pode ter início mais tardio, até os 12 anos de idade. Assim como a criança com autismo de início precoce, a criança com autismo atípico não desenvolve relacionamentos sociais normais e freqüentemente apresenta maneirismos bizarros e padrões anormais de fala. Essas crianças também podem ter síndrome de Tourette, doença obsessivo-compulsiva ou hiperatividade.

Assim, pode ser muito difícil para o médico diferenciar entre essas condições.

Prognóstico e tratamento

Os sintomas de autismo geralmente persistem ao longo de toda a vida.

Muitos especialistas acreditam que o prognóstico é fortemente relacionado a quanto idioma utilizável a criança adquiriu até os sete anos de idade. Crianças autistas com inteligência subnormal - por exemplo, aquelas com Q.I. abaixo de 50 em testes padrão - provavelmente irão precisar de cuidado institucional em tempo integral quando adultos.

Crianças autistas na faixa de Q.I. próximo ao normal ou mais alto, freqüentemente se beneficiam de psicoterapia e educação especial.

Fonoterapia é iniciada precocemente bem como a terapia ocupacional e a fisioterapia.

A linguagem dos sinais às vezes é utilizada para a comunicação com crianças mudas, embora seus benefícios sejam desconhecidos. Terapia comportamental pode ajudar crianças severamente autistas a se controlarem em casa e na escola. Essa terapia é útil quando uma criança autista testar a paciência de até mesmo os pais mais amorosos e os professores mais dedicados.

Lista de Checagem do Autismo

A lista serve como orientação para o diagnóstico. Como regra os indivíduos com autismo apresentam pelo menos 50% das características relacionadas. Os sintomas podem variar de intensidade ou com a idade.

·       Dificuldade em juntar-se com outras pessoas,
·       Insistência com gestos idênticos, resistência a mudar de rotina,
·       Risos e sorrisos inapropriados,
·       Não temer os perigos,
·       Pouco contato visual,
·       Pequena resposta aos métodos normais de ensino,
·       Brinquedos muitas vezes interrompidos,
·       Aparente insensibilidade à dor,
·       Ecolalia (repetição de palavras ou frases),
·       Preferência por estar só; conduta reservada,
·       Pode não querer abraços de carinho ou pode aconchegar-se carinhosamente,
·       Faz girar os objetos,
·       Hiper ou hipo atividade física,
·       Aparenta angústia sem razão aparente,
·       Não responde às ordens verbais; atua como se fosse surdo,
  
·       Apego inapropriado a objetos,
 
·       Habilidades motoras e atividades motoras finas desiguais, e
    
·       Dificuldade em expressar suas necessidades; emprega gestos ou sinais para os objetos em vez de usar palavras.

domingo, 8 de abril de 2012

SUGESTÃO DE FILME

UMA LIÇÃO DE AMOR


ESSE FILME CONTA A HISTÓRIA DE UM HOMEM COM PARALISIA CEREBRAL QUE CUIDA DE SUA FILHA.
CLASSIFICAÇÃO- ÓTIMO.
OBSERVAÇÃO: SOMENTE UM CAPITULO DO FILME.

sábado, 7 de abril de 2012

REVISTA QUEM- RAFAELLA JUSTUS

Roberto Justus diz: “Minha filha não tem problema de saúde”


O apresentador Roberto Justus desabafou para a revista “Quem”, desta semana, sobre os comentários de que sua filha Rafaella, de dois anos, sofre de alguma doença. Segundo ele, os rumores (que circulam principalmente em redes sociais) o deixam muito chateado.


“(Eu e Ticiane Pinheiro) ficamos chateados porque é uma injustiça, minha filha não tem problema de saúde. As pessoas vão ver o crescimento da Rafa e os bobos vão morder a língua”, declarou.
Em recente entrevista ao Yahoo! Brasil, o empresário afirmou que Rafaela adora festas e posar para fotos. “Ela é exibida”, disse o apresentador.
Vale lembrar que a filha de Justus ganhou até perfil falso no Twitter,  que tem mais de 30 mil seguidores.
 COMENTÁRIO DO BLOG ESPERANÇA
 INFELIZMENTE, EM PLENO SÉCULO 21 EXISTEM PESSOAS COM A MENTE TÃO PEQUENA E MEDÍOCRE FAZENDO COMENTÁRIOS MALICIOSOS E MALDOSOS SOBRE A VIDA DE OUTRAS PESSOAS EM REDES SOCIAIS.
COM TANTA INFORMAÇÃO....POR INCRÍVEL QUE PAREÇA....ELAS NÃO TEM CONHECIMENTO ALGUM SOBRE A SINDROME DE DOWN E OUTRAS DEFICIÊNCIAS.
ALGO QUE TEMOS QUE TRATAR COM NATURALIDADE, PORQUE TODOS SOMOS DIFERENTES E TEMOS NOSSAS PARTICULARIDADES.
ACREDITO QUE.... SÃO PESSOAS QUE NÃO TEM NADA PARA FAZER E QUE DEVERIAM SE INFORMAR MELHOR... ANTES DE FICAR POR AÍ FAZENDO COMENTÁRIOS  QUE NÃO TEM NADA A HAVER.
NÃO PRECISA PROCURAR MUITO NA REDE PARA ENCONTRAR BLOGS  QUE DESCREVEM HISTÓRIAS REAIS DE SUPERAÇÃO E CONQUISTAS.
EXEMPLOS DE VIDA!
APRENDAM A VER O QUE HÁ DE MELHOR EM CADA PESSOA.....EM VEZ DE FICAR FAZENDO CRÍTICAS NADA CONSTRUTIVAS....QUE NÃO VALEM DE NADA E NADA ACRESCENTA DE  BOM... NA VIDA DE OUTRAS PESSOAS...
ACHO QUE NÃO PRECISO DIZER MAIS NADA!
Pq o importante não e ser perfeito.
O importante é ser feliz....
(kylvia)